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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adesão ao protocolo icms 92/2015

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 12:09

Boa tarde a todos,

O protocolo ICMS 92/2015, ele "Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes". Partindo deste protocolo, meu entendimento é de que todos os estados a aderirem a este protocolo, automaticamente concordam com os segmentos e produtos passíveis de ST, sendo assim, caso faça alguma venda para o estado que aderiu ao convênio, tenho que recolher antecipadamente a ST (respeitando as regras se for para industrializar, ou para revenda...etc). Estou correto no meu entendimento ? Ou estou fazendo confusão ?

Obrigado,

Gustavo

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 12:25

Gustavo ,

esse protocolo veio para unificar todos os produtos que tem ST, logo, encontrando na lista tal produto, deve-se observar os convênios firmados entre as federações e apurar o ICMS-ST normalmente.

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