Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde a todos,
O protocolo ICMS 92/2015, ele "Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes". Partindo deste protocolo, meu entendimento é de que todos os estados a aderirem a este protocolo, automaticamente concordam com os segmentos e produtos passíveis de ST, sendo assim, caso faça alguma venda para o estado que aderiu ao convênio, tenho que recolher antecipadamente a ST (respeitando as regras se for para industrializar, ou para revenda...etc). Estou correto no meu entendimento ? Ou estou fazendo confusão ?
Obrigado,
Gustavo