Viviani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde,
uma empresa de comércio, Simples Nacional e com sede em MG, quer fazer uma venda em consignação para uma pessoa física.
Pode ser feito esse processo?
Grata
Viviani
respostas 6
acessos 667
Viviani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde,
uma empresa de comércio, Simples Nacional e com sede em MG, quer fazer uma venda em consignação para uma pessoa física.
Pode ser feito esse processo?
Grata
Viviani
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Viviani,
A empresa recebeu este item em consignação e vai vender para pessoa física? Ou a empresa quer fazer esta operação de forma direta?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Viviani
conforme os questionamento da colega Karina Cristina Januário da Silva
Viviani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde Karina,
a empresa de comércio varejista quer passar a mercadoria em consignação para uma pessoa física que revendera a mercadoria para outros.
A pessoa física que receberá a mercadoria para revenda não é contribuinte de ICMS.
Grata
Viviani
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Viviani,
Verifique no regulamento mineiro se há permissão nesta operação, pois em via de regra, a consignação só pode ser realizada entre contribuintes. A operação de consignação está disciplinada nos arts. 253 e 254º do RICMS/MG.
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Viviani,
O João Carlos está correto, pois para que uma mercadoria seja revendida é necessário que o vendedor seja contribuinte do ICMS, ou seja tenha Inscrição Estadual.
Viviani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia,
Obrigada pelas respostas.
Grata
Viviani
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