Viviani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde,
uma empresa de comércio, Simples Nacional e com sede em MG, quer fazer uma venda em consignação para uma pessoa física.
Pode ser feito esse processo?
Grata
Viviani					
respostas 6
acessos 673
Viviani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde,
uma empresa de comércio, Simples Nacional e com sede em MG, quer fazer uma venda em consignação para uma pessoa física.
Pode ser feito esse processo?
Grata
Viviani					
				Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Viviani,
A empresa recebeu este item em consignação e vai vender para pessoa física? Ou a empresa quer fazer esta operação de forma direta?					
				Michele
Ouro DIVISÃO 2 Viviani 
conforme os questionamento da colega  Karina Cristina Januário da Silva					
Viviani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde Karina,
a empresa de comércio varejista quer passar a mercadoria em consignação para uma pessoa física que revendera a mercadoria para outros.
A pessoa física que receberá a mercadoria para revenda não é contribuinte de ICMS.
Grata
Viviani
					
				João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Viviani,
Verifique no regulamento mineiro se há permissão nesta operação, pois em via de regra, a consignação só pode ser realizada entre contribuintes. A operação de consignação está disciplinada nos arts. 253 e 254º do RICMS/MG.					
				Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Viviani,
O João Carlos está correto, pois para que uma mercadoria seja revendida é necessário que o vendedor seja contribuinte do ICMS, ou seja tenha Inscrição Estadual.					
Viviani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia,
Obrigada pelas respostas.
Grata
Viviani					
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