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Posso emitir NFS com data passada?

Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4 , Desenhista
há 9 anos Sábado | 9 abril 2016 | 16:39

Olá, sou MEI e nunca emiti Nota Fiscal, apesar de ser obrigada a emitir para pessoas jurídicas.
Nunca consegui acesso aos sites e fui deixando pra lá

Ontem finalmente consegui acessar direitinho e me surgiram algumas dúvidas:

Veja a imagem: https://i.imgsafe.org/6350db3.png
1. Como eu nunca emiti notas fiscais, posso emitir agora notas para datas passadas?
O sistema me permite colocar Competência: 12/2015, por exemplo.
Posso fazer isso, é válido?

2. O que coloco em Natureza da Ocupação?
Já que sou Mei, não pago ISS, certo? Devo colocar Isenção?

3. E imposto retido, marco ou não?

Muito obrigada :D

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 9 abril 2016 | 17:15

Aline, caso seja NF de serviço, acredito que o site da prefeitura deve disponibilizar um emissor de NF online.

Caso use o emissor de NF para emitir notas de serviço, o correto é selecionar "IMUNE".

Lembrando de sempre destacar nas observações da nota, ser uma empresa Micro Empreendedor Individual.

Sobre as NF retroativas, não existe um meio legal de fazer isto, a não ser emitindo uma NF avulsa, porém é melhor deixar problemas de lado e passar a emitir apenas a partir de agora.


Espero ter ajudado, qualquer duvida só falar !

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4 , Desenhista
há 9 anos Sábado | 9 abril 2016 | 17:33

Oi, Lucas
Muito obrigada pela resposta =)

É que preciso fazer minha DANS-Simei antes do fim de maio, e preciso declarar os valores que recebi ano passado.
Todos eles foram de Pessoas Jurídicas (São apenas 2 ou 3 pagamentos por mês). Daí estou em dúvida se coloco na declaração que recebi esse dinheiro de PJ e tiro a nota agora, ou se coloco como tendo recebido sem nota fiscal, como se fosse de pessoa física.
O que faço? =(

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:11

Dai tem aquela, o mais fácil ou o correto. Ir na coletoria da sua cidade é o mais correto a se fazer e buscar orientação na mesma, de como emitir uma NF avulsa, ou informar na declaração um rendimento como se a venda ocorreu para PF.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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