Karla
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Estou com a seguinte dúvida:
Uma indústria estabelecida em Minas Gerais, possui no estado do Paraná uma filial utilizada apenas para armazenagem das mercadorias fabricadas pela empresa. A empresa matriz faz a transferência das mercadorias para a filial e emite NF-e destacando o ICMS na operação, ocorre que quando a matriz efetua a venda da mercadoria, a empresa filial emite NF-e de retorno simbólico para a matriz,e em seguida emite NF-e de "Outras Saída direto para o destinatário da mercadoria destacando o ICMS, a empresa matriz emite NF-e apenas para faturamento no CFOP 6.105 (Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar) sem destaque do imposto. Notamos que o estado do Paraná tem Protocolo com o estado do destinatário, onde exige que o ICMS deverá ser recolhido por substituição tributária, quem deve recolher o ICMS ST a empresa matriz (vendedora) ou a empresa filial (armazém/depósito)?