Igor Schuenck
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEm relação ao preenchimento da DUB ICMS, a declaração pede para informar o valor do imposto não recolhido no mês em função da fruição de benefício fiscal. Gostaria de saber se a empresa, que está enquadrada no regime de benefício fiscal Lei 4182/03 - 2,5% sobre o faturamento, deverá apurar o ICMS normalmente, confrontando o débito com o crédito, como se não houvesse o benefício e abater o valor recolhido pelo referido benefício do resultado da apuração normal ou deverá apenas apurar o valor do débito que a empresa teria, aplicando os percentuais de imposto destacados em cada Nota Fiscal, sem considerar o crédito referente às aquisições, descontado o valor recolhido pelo benefício? Em caso afirmativo da primeira hipótese, quando o resultado for credor a empresa poderá acumular o saldo para os períodos subsequentes até ele se extinguir?