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ST - pratos congelados

Levy Lozano Campos

Levy Lozano Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 14:26

Olá colegas,
Mais uma vez recorro a ajuda de vocês.Estou diante da seguinte situação:

Temos uma empresa enquadrada no Simples Nacional no ramo de restaurantes com o CNAE-5620-1/01-(Fornecimento de alimentos preparados preponderante para empresas) onde ela prepara pratos congelados e depois vende. Ela não vende para consumidor final, somente para outros restaurantes ou supermercados. (Seria de Jurídica para Jurídica).

Ex. de um prato congelado:
Arroz integral, frango ao curry e couve manteiga refogada;
Gramatura: 0,400 KG

No que tange a Substituição tributária, será que este produto (o prato congelado) estaria incluso no Artigo 313-W, parágrafo 1º, item 10-letra a) produtos hortícolas, cozido em água ou a vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 Kilo. 07.10.?

Que parêmetros devo usar para saber se está ou não na Substituição Tributária?

Desde já agradeço, um forte abraço a todos e fico no aguardo.

Levy

LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 22:16

Que parâmetro deve usar?
O produto final. Este prato congelado, não está nesta lista abaixo, já que a mesma trata-se apenas de um dos ingredientes de seu prato, e não do "todo" ou o produto final deste prato industrializado.

"10 - produtos hortícolas e frutas: (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009)

a) produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 07.10; "


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