Levy Lozano Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá colegas,
Mais uma vez recorro a ajuda de vocês.Estou diante da seguinte situação:
Temos uma empresa enquadrada no Simples Nacional no ramo de restaurantes com o CNAE-5620-1/01-(Fornecimento de alimentos preparados preponderante para empresas) onde ela prepara pratos congelados e depois vende. Ela não vende para consumidor final, somente para outros restaurantes ou supermercados. (Seria de Jurídica para Jurídica).
Ex. de um prato congelado:
Arroz integral, frango ao curry e couve manteiga refogada;
Gramatura: 0,400 KG
No que tange a Substituição tributária, será que este produto (o prato congelado) estaria incluso no Artigo 313-W, parágrafo 1º, item 10-letra a) produtos hortícolas, cozido em água ou a vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 Kilo. 07.10.?
Que parêmetros devo usar para saber se está ou não na Substituição Tributária?
Desde já agradeço, um forte abraço a todos e fico no aguardo.
Levy