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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS retido serv. 07498 - Erro na emissão da NF.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:31

Boa Tarde Prezados,

Tenho um cliente que emite notas fiscais com o código 07498- Conserto, restauração, manutenção ... É feito manutenção em um equipamento.
O problema é que há o deslocamento até o Município do tomador de serviços, portanto creio que o ISS deve ser devido onde foi realizado o serviço. Mas ao emitir a nota dá erro quando coloco que o ISS é retido pelo tomador, erro:
Código de serviço da NFSe não permite tributação fora do município.

Se o serviço é prestado no município do tomador, o correto não seria emitir com o ISS retido?

O que posso fazer nesta situação? Pois alguns tomadores estão exigindo a retenção.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:40

Boa tarde Aline,

Este tipo de serviço não sofre retenção na fonte, tampouco recolher a favor de outro município, vide artigo 3º, incisos I a XXII da Lei Complementar 116/2003. O que deve estar ocorrendo para o tomador recolher, ainda, a favor de sua localidade é a falta do cadastro do prestador, ou seja, precisa observar se o município ao qual esteja prestando o serviço exija cadastro para não reter na fonte.
Exemplo:
Prestador de serviço realiza serviço em São Paulo, situado em Cotia irá recolher o ISS a favor de seu município, entretanto se o mesmo não tiver o CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), será necessário recolher para São Paulo também.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:52

Ok, Obrigada. O problema é que os tomadores exigem a retenção do ISS, porque o serviço está sendo realizado em seu município.

Será que o problema é este código? Será que devo utilizar algum que permita a retenção?

Um desses tomadores pediu para que fosse alterado para o código 01023 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes....

Porém o é mensalmente realizado uma inspeção e 1 vez por ano o check-up geral (manutenção), um serviço contratual, está previsto em contrato isso.

Devo continuar utilizando o 07498 e não retendo o ISS? Ou devo acatar outro código de serviço?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 19:53

Oi Aline,

Não deve inserir um código de serviço ao qual não está sendo condizente com a operação, seria fácil atender a todos os requisitos que os tomadores e fornecedores ficam propondo. Há de se entender que manutenção e conserto não tem semelhança sequer com empreitada como mensura acima. Deve manter o código conforme o serviço atende e, verificar no município prestado se possui a obrigatoriedade de se criar um cadastro para evitar o ISS pago a favor do domicílio do prestador e no local prestado, sendo responsável o tomador.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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