x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 3.044

ISS Retido - Tomador Optante do Simples

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:12

Boa tarde.

O prestador emitiu uma nota fiscal com código de serviço: 802000001: ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA

Na nota foi destacado o ISS de 4,65% e foi retido

Valor da NF - 148,23
Valor do ISS - 6,89
Valor Liquido para o prestador - R$ 141,34

O tomador sendo optante do simples deve recolher o ISS retido ou deve pagar o valor bruto ao prestador e ai então o prestador recolher?

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:33

Boa tarde,

Quebrei muito a cabeça com essa questão. Mas aqui na região onde trabalho, esse CNAE (LC Nº 116/2003; 11.02) é retido em todos os municípios próximos. O tomador paga ao prestador o valor liquido, e é gerado a guia de ISS retido.

Seria interessante olhar a legislação do seu município.

Espero ter ajudado.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:42

Olá Amanda Caroline Faria Passos Pereira,

O iss é devido no local da prestação de serviço, como nosso amigo Andre Moura da Silva disse, consulta a legislação do município, mais creio o mesmo é devido, e consulte como emitir e efetua o pagamento da guia.

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:02

Boa tarde Fernando,

Sim, realmente para algumas atividades quando o cliente é optante pelo SN, não precisa reter. Porém no caso do CNAE citado (Segurança), o imposto deve sim ser retido, independentemente da tributação. Pois conforme a LC que citei o ISS deve ser pago no município onde o serviço foi prestado, e não no município do Prestador do serviço. Nesse caso a responsabilidade por pagar o ISS é do Tomador. Se não for retido o ISS será repassado a cidade do Prestador.

Fernando Silva

Fernando Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:48

Bom dia André.
Tenho vários clientes que prestam serviços fora do município onde a empresa reside e não fazemos a retenção do ISS. Como disse no tópico anterior, na geração da DAS informamos para qual município o ISS é devido, ou seja, a Receita Federal repassa o valor para os municípios citados. O valor do ISS não é pago no município do prestador de serviços e sim para a cidade onde o serviço foi prestado. Desconheço se há alguma restrição para certas atividades, caso tenha algum embasamento, poste aqui por favor.
Sempre é tempo de aprendermos.

Grato a todos que colaborarem.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:40

Amanda, bom dia

Complementando a resposta dos colegas, vou tecer alguns comentários:

A retenção de ISS independe do regime tributário da empresa.

A Lei 116/03 regulamenta tal imposto e sempre é preciso verificar cadastro específicos no município do tomador, bem como legislações locais.

Lembrando que o ISS não retido do Simples é pago pelo DAS e o retido fica deduzido no DAS.

O Simples não deve fazer guia avulsa de ISS sobre serviços prestados, so pagará ISS em guia própria na condição de tomador de serviços.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade