Alan
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalTenho um cliente que passou a ser substituto tributario a partir de março de 2009, é uma indústria de esquadrias de aluminio que vende para todos os estados do Brasil, qual é a obrigatoriedade de recolher a GNRE para os estados que tem protocolo?
O meu cliente é optante pelo Simples Nacional, para os estados que não tiver ST esse produto, ele fará uma venda normal sem recolher o ST correto?
e para os estados que tem protocolo? posso mandar simplesmente destacado o imposto no campo correspondente na NF e eles da outra UF, fazem a antecipação na entrada da mercadoria?
e se eu não mandar a GNRE junto com a NF existe penalidade? qual?
Desde já agradeço e aguardo retorno