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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Saída interestadual simples nacional substituto st

ALAN

Alan

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sábado | 21 março 2009 | 13:34

Tenho um cliente que passou a ser substituto tributario a partir de março de 2009, é uma indústria de esquadrias de aluminio que vende para todos os estados do Brasil, qual é a obrigatoriedade de recolher a GNRE para os estados que tem protocolo?
O meu cliente é optante pelo Simples Nacional, para os estados que não tiver ST esse produto, ele fará uma venda normal sem recolher o ST correto?
e para os estados que tem protocolo? posso mandar simplesmente destacado o imposto no campo correspondente na NF e eles da outra UF, fazem a antecipação na entrada da mercadoria?
e se eu não mandar a GNRE junto com a NF existe penalidade? qual?
Desde já agradeço e aguardo retorno

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 21:03

Alan...

A Obrigatóriedade de recolher por GNRE esta no próprio protocolo, além do prazo que é normalmente no dia 9 do mês subsequente, o que já dificultaria envia-la junto com a NF.

O primeiro post desta sala há muita informações sobre este assunto, vale a pena.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard

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