x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 547

Diferença de Icms Compra

RAFAEL MARTINS CUNHA

Rafael Martins Cunha

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 11:12

bom bia...
estou com uma duvida quanto a nova emenda constitucional 87/2015 e do convênio icms 93/2015.
uma empresa exemplo: material de construção, loja de confecções, localizadas no estado de são paulo (optantes pelo simples nacional)
compram mercadorias para revenda para seus cliente pessoas físicas!
nessas compras de fora do estado (exemplo - compram do pr ou sc) eles tem que pagar essa diferença de icms ou não precisam pagar mais?
sim ou não?? .... paga dif. ou não paga mais?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade