
Rafael Martins Cunha
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadebom bia...
estou com uma duvida quanto a nova emenda constitucional 87/2015 e do convênio icms 93/2015.
uma empresa exemplo: material de construção, loja de confecções, localizadas no estado de são paulo (optantes pelo simples nacional)
compram mercadorias para revenda para seus cliente pessoas físicas!
nessas compras de fora do estado (exemplo - compram do pr ou sc) eles tem que pagar essa diferença de icms ou não precisam pagar mais?
sim ou não?? .... paga dif. ou não paga mais?