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Emissão Nota Fiscal para Venda Futura

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 12:53

Boa tarde.

Uma empresa precisa emitir uma nota fiscal para receber de seu cliente antecipadamente, pois a mercadoria ainda está em processo de produção.
Pelo que vi a empresa deverá emitir uma nota fiscal nas regras abaixo:

CFOP/Natureza da Operação: 5922/6922 - "Simples Faturamento, decorrente de venda para entrega futura".
Valor: Valor dos produtos acrescido dos tributos incidentes (IPI).
O ICMS não deverá ser destacado nessa nota, já que ainda não ha circulação da mercadoria.

Quando o processo de produção for finalizado e a mercadoria entregue, emitir uma nova nota:
CFOP/Natureza da operação: 5116/6116 - "Venda de produção do estabelecimento, originada de encomenda para entrega futura".
Valor: Valor total da operação (incluído o valor do IPI, mas sem destaque do mesmo, informa-lo em informações complementares).
Nessa nota o ICMS deverá ser destacado normalmente, para a circulação da mercadoria de recolhimento devido desse imposto.

A minha duvida é, e quanto ao impostos federais (Pis, Cofins, IRPJ e CSLL), qual das duas notas devo considerar para a sua apuração?


Desde já agradeço caso alguém possa me ajudar.

Att,

Daniele

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