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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 13:26

Tenho algumas dúvidas quanto ao ICMS/ ICMS ST/ DIFAL.
1º Caso: Empresa optante do simples nacional
- Na compra: quando uma empresa que é optante do simples nacional compra mercadoria para revender e na nota possui ICMS destacado, eu como compradora devo pagar alguma guia com o valor do ICMS ou eu já pago o ICMS no valor total da nota fiscal?
- Na compra: quando uma empresa que é optante do simples nacional compra mercadoria para uso e consumo e na nota possui ICMS destacado, eu devo pagar o ICMS DIFAL né?
- Na venda: quando uma empresa que é optante do simples nacional vende mercadoria (alimentos da cesta básica) deve destacar o ICMS na nota, certo?
- Na venda: quando uma empresa que é optante do simples nacional vende um tipo de produto de fabricação própria (vassouras) que tem incidência de ICMS ST. A empresa deve destacar o ST na NF, certo? Mas quem recolher é o cliente ou a empresa que fabricou mesmo?

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