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icms cesta básica

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:11

A empresa que vende cesta básica é optante do simples nacional.

Ao emitir a nota de venda ela deve destacar ICMS de 7% ou o ICMS é isento mesmo?

LEI N.º 3.188 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999

Art. 4.º Ficam isentas do recolhimento do ICMS as operações de saída de produtos que compõem a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor.

A empresa é varejista e atacadista.

O que me deixou confusa foi essa parte do artigo: promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor.

Quando diz diretamente ao consumidor.


Podem me ajudar?

O que a empresa de fato deve pagar?

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:19

Os clientes costumam ser:
1- prefeituras
2- fundo municipal de assistência social
3- batalhão de infantaria
4- instituto federal fluminense

Esses clientes seriam considerados consumidores finais? Sim, ne. Pois não há revenda

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