Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeA empresa que vende cesta básica é optante do simples nacional.
Ao emitir a nota de venda ela deve destacar ICMS de 7% ou o ICMS é isento mesmo?
LEI N.º 3.188 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999
Art. 4.º Ficam isentas do recolhimento do ICMS as operações de saída de produtos que compõem a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor.
A empresa é varejista e atacadista.
O que me deixou confusa foi essa parte do artigo: promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor.
Quando diz diretamente ao consumidor.
Podem me ajudar?
O que a empresa de fato deve pagar?