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Abertura de IE para transportador de outro estado

Vanessa do Amaral de Sá

Vanessa do Amaral de Sá

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:46

Boa Tarde,
Sou de uma transportadora situada no estado Rio Grande do Sul, mas fazemos fretes partindo de todos os estados do Brasil. Hoje nossa maior dificuldade é gerar a GNRE e paga-la antecipadamente, já que dependendo o horário da saída da mercadoria não temos pessoas capacitadas para isso.
Então iniciamos o processo de abertura de IE nesses estados para pagarmos o ICMS por apuração. No meu entendimento essa IE é de substituição tributária, mas estou com dificuldades de entendimento nos estados que mais temos volume que é CE e PE. Pois a legislação não cita esse serviço como sendo de substituição tributária e por isso estão negando minhas solicitações.
Alguém já conseguiu IE nesses estados? Preciso de leis para argumentar, alguém sabe alguma brecha que nos possibilita isso?

Grata
Vanessa

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 18:50

Olá Vanessa do Amaral de Sá,

Para o estado do Ceará verifique a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 042 / 2015 - CE

No caso do estado de Pernambuco,

INSCRIÇÃO NO CACEPE

Remetente situado em Unidade da Federação signatária de convênio ou protocolo

O contribuinte substituto, definido em protocolo ou convênio ICMS, localizado em outra Unidade da Federação, que promover saída de mercadoria para o Estado de Pernambuco, deverá efetuar inscrição no CACEPE - Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

O interessado solicitará a referida inscrição no CACEPE, por meio do serviço de atendimento ao contribuinte denominado ARE Virtual, disponível na Internet, no endereço https://www.sefaz.pe.gov.br, devendo remeter à Secretaria da Fazenda cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa, devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria.

Sendo a inscrição concedida, o contribuinte substituto deverá preencher o respectivo número no corpo da Nota Fiscal e nos demais documentos, inclusive de arrecadação, destinados ao Estado pernambucano.

Os órgãos competentes vão analisar sua solicitação e verificar todas as informações por eles solicitadas, havendo qualquer irregularidade o pedido de indeferido.

Veja que cada estado tem seu nome especifico para o cadastro de contribuintes.

Você teve algum respaldo quanto a negativa para o cadastro como contribuinte nestes estados?

Vanessa do Amaral de Sá

Vanessa do Amaral de Sá

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:02

Bom dia Rosa,
Obrigada pelo retorno.
Ambos os estados dizem que uma transportadora não é objeto de Substituição tributária.
Na Instrução normativa do estado CE que você cita, ele não fala nada em prestação de serviços.
No estado de Pernambuco, fiz o cadastro exatamente como citado acima e mesmo assim está indeferido.

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:45

Olá Vanessa do Amaral de Sá,

O CONVÊNIO ICMS N° 093, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 em sua
Cláusula quinta A critério da unidade federada de destino e conforme dispuser a sua legislação tributária, pode ser exigida ou concedida ao contribuinte localizado na unidade federada de origem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

É certo que o que irá determinar a concessão é a legislação tributária destes estados, mas você chegou a informar-lhes que o pedido para esta inscrição auxiliar dar-se-ia por obrigatoriedade das novas praticas da EC 87/2015?

De certa forma, eles não estão errados quando dizem que uma transportadora não é objeto de substituição tributária, mas o seu caso não é substituição tributária e sim o recolhimento por apuração do DIFAL.

Vanessa do Amaral de Sá

Vanessa do Amaral de Sá

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:10

Mas não é pela emenda 87, apesar de termos essa situação, meu problema maior é de fretes que saem do estado do CE e PE e não aqueles que vão para lá.
Se eu fizer a solicitação de IE pela Emenda 87, também poderei pagar por apuração o ICMS que sai desses estados?

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