Rafaela Sica
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados, boa noite!
Espero que possam me ajudar com uma dúvida abaixo.
Por exemplo, uma empresa ao vender para fora do Estado, deve consultar se há protocolo/ convenio entre os Estados, para que dessa forma, calcule a Substituição Tributária.
Minha dúvida está na seguinte situação:
Para que uma empresa faça o calculo da substituição tributaria de antecipação, qual o critério que deve ser seguido?
 1. Basta os Estados participarem de Convênio ou Protocolo ou
 2. Os Estados precisam manter Convênio ou Protocolo e além disso o produto ser substituição tributária no Estado de Destino?
Desde já, muito obrigada
Rafaela