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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aplicabilidade da ST

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 18:56

Prezados, boa noite!

Espero que possam me ajudar com uma dúvida abaixo.

Por exemplo, uma empresa ao vender para fora do Estado, deve consultar se há protocolo/ convenio entre os Estados, para que dessa forma, calcule a Substituição Tributária.

Minha dúvida está na seguinte situação:

Para que uma empresa faça o calculo da substituição tributaria de antecipação, qual o critério que deve ser seguido?

 1. Basta os Estados participarem de Convênio ou Protocolo ou
 2. Os Estados precisam manter Convênio ou Protocolo e além disso o produto ser substituição tributária no Estado de Destino?


Desde já, muito obrigada
Rafaela

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:00

Bom dia Rafaela Sica

2. Os Estados precisam manter Convênio ou Protocolo e além disso o produto ser substituição tributária no Estado de Destino

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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:16

Rafaela, nao podemos esquecer do convenio ICMS 92/2015, a partir de 2016 pra estar na ST. é preciso que o produto esteja nesta lista, os estados sao obriagdo a respeitar essa relaçao.

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Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:52

Pessoal, bom dia!

Na verdade esta dúvida surgiu, pelo seguinte motivo:

> Se houver o protocolo entre os Estados, JÁ É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA ST, concordam!? Independentemente se o produto é ST no Estado de destino.

A principio, quando estava lendo a apostila publicada pelo Centro de Orientação Fiscal, o meu entendimento foi:

Para fazer o recolhimento da ST de antecipação, teria que acontecer a situação de NÃO haver protocolo entre os Estados, mas o produto ser substituição tributária no Estado de Destino.

Desde já, muito obrigada pelo retorno
Rafaela

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:22

Rafaela, se há protocolo entre os estados, provavelmente o produto é Sujeito a ST no Estado de Destino...
Para fazer o recolhimento por antecipação, basta o produto ser Sujeito a ST, haver protocolo, e a operação estar sujeita ao regime tbm.
Resumindo, se vc é o produtor/importador. O produto está na lista de sujeição, há protocolo entre os estados. Você vai recolher a Guia para Antecipação do Imposto!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:54

Rafaela, geralmente nesses casos, a obrigaçao de recolhimento é de quem compra, uma vez que é o estado dele que exige ST na operaçao interna daquele estado, em SP é assim.

Voce precisaria conhecer a legislaçao do estado de destino, assim voce saberia como recolher a antecipaçao pro estado de destino.

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