Marrone Nass
Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) AdministrativoBoa noite!
Sou funcionário de um estabelecimento do ramo de restaurantes. Como todas as nossas operações são dentro de nosso estado, utilizamos Nota Fiscal Modelo 1. Porém, estou com um caso esporádico: necessito efetuar a devolução de uma peça defeituosa de um equipamento industrial que está em garantia, porém o destinatário pertence a outra unidade de federação. Contudo, conforme decreto 3827/2015 de 01/07/2015, é inidôneo uso de Nota Fiscal Modelo 1 em operações interestaduais.
Contudo, gostaria de saber se posso efetuar o credenciamento em produção do estabelecimento, e continuar emitindo notas fiscais modelo 1 quando em operações dentro de meu estado, fazendo uso da NF-e somente nos casos em que essa for obrigatória.