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Credenciamento para emissão de NF-e

Marrone Nass

Marrone Nass

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 21:03

Boa noite!
Sou funcionário de um estabelecimento do ramo de restaurantes. Como todas as nossas operações são dentro de nosso estado, utilizamos Nota Fiscal Modelo 1. Porém, estou com um caso esporádico: necessito efetuar a devolução de uma peça defeituosa de um equipamento industrial que está em garantia, porém o destinatário pertence a outra unidade de federação. Contudo, conforme decreto 3827/2015 de 01/07/2015, é inidôneo uso de Nota Fiscal Modelo 1 em operações interestaduais.
Contudo, gostaria de saber se posso efetuar o credenciamento em produção do estabelecimento, e continuar emitindo notas fiscais modelo 1 quando em operações dentro de meu estado, fazendo uso da NF-e somente nos casos em que essa for obrigatória.

Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:37

Bom dia Marrone!


A partir do momento em que você credencia sua empresa no ambiente de produção da NF-e, você fica impedido de utilizar o talão modelo 1, porque a nota eletrônica vem justamente para substituir esse modelo de talão.

Portanto, a partir do momento do credenciamento, você deve inutilizar o talão de notas e passar a emitir as notas sempre eletronicamente, independente se são operações interestaduais ou não.


Espero ter ajudado!

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