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ICMS ST vendas por e-commerce

Amábile Hilário Linhares

Amábile Hilário Linhares

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:35

Em Fevereiro/2016 saiu um decreto com um crédito presumido nas vendas por e-commerce retroativo a 01/01/2016.

Basicamente o que sei é que nessas vendas passou a ter o ICMS ST.

Alguém poderia me informar qual foi esse decreto e se esse crédito presumido afetada o cálculo do ICMS ST?

E como a empresa havia recolhido o ICMS ST com base no valor total ta operação (de 01/01/2016 até a data que saiu o decreto), o ICMS pago a maior precisa ser ressarcido/restituido, tem alguma orientação no próprio decreto ou no RICMS/SC de como a empresa deve proceder para recuperar os valores?

Amábile Hilário Linhares
Skype: amabilelinhares
E-mail: mahby_@live.com

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