
Amábile Hilário Linhares
Bronze DIVISÃO 4Em Fevereiro/2016 saiu um decreto com um crédito presumido nas vendas por e-commerce retroativo a 01/01/2016.
Basicamente o que sei é que nessas vendas passou a ter o ICMS ST.
Alguém poderia me informar qual foi esse decreto e se esse crédito presumido afetada o cálculo do ICMS ST?
E como a empresa havia recolhido o ICMS ST com base no valor total ta operação (de 01/01/2016 até a data que saiu o decreto), o ICMS pago a maior precisa ser ressarcido/restituido, tem alguma orientação no próprio decreto ou no RICMS/SC de como a empresa deve proceder para recuperar os valores?
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