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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI - 20%(tolerância).

Jose Cordeiro de Oliveira Junior

Jose Cordeiro de Oliveira Junior

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:25

Boa tarde, meu filho tem uma empresa MEI, e no exercício 2015, passou do limite de 60.000 aproximadamente 11%, pelo que já li em alguns sites, tenho a tolerância de até 20%, mas o que gostaria de saber, é o seguinte: passando do meu limite só 11%, paguei todos os DAS normais, e quando foi em Dezembro 2015, minha inscrição foi bloqueada, pelo que me falaram na Sefaz-PE, foi devido ao excesso de compra (os 11%), mas se tenho 20% não estou dentro do limite? Vou sair do MEI? Não recebi nenhum comunicado do bloqueio da empresa! O que devo fazer para não sair do MEI?Só fiquei sabendo quando agora em 2016 quando precisei comprar e o fornecedor me informou. Por gentileza me orientem, pois não posso sair do MEI, e no caso de ter que sair prefiro dar baixa na mesma. Agradeço a atenção e espero uma resposta à todas as dúvidas.

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 22:53

Conforme site do portal do empreendedor:

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:


1) Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 60.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

2) Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

3) Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 60.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2014, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 30.000,00 (R$ 5.000,00 x 6 meses = R$ 30.000,000). (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).

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