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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MICHELLIPASTRO

Michellipastro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 21:58

Caro colegas não sei como proceder: Tenho um cliente com o ramo de comércio varejista de produtos hortrifutigranjeiro, optante pelo SIMPLES NACIONAL, que está efetuando uma venda para uma empresa não optante pelo simples (RPA) do Paraná onde entre os produtos hortifruti que são isentos, está o café em embalagem de 250gr. Minha dúvida é em relação ao café qual o CFOP ele poderá estar utilizando para o mesmo, e sendo o café contante na lista de produtos com substituição tributária, deverá calcular algum imposto e ainda poderá transferir o crédito de ICMS pago por ele no DAS, para a Empresa compradora!? HELP!!!

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:03

Boa Tarde,

Caso não tenha sanado sua dúvida favor postar novamente,

Abs.

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