
Michellipastro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaro colegas não sei como proceder: Tenho um cliente com o ramo de comércio varejista de produtos hortrifutigranjeiro, optante pelo SIMPLES NACIONAL, que está efetuando uma venda para uma empresa não optante pelo simples (RPA) do Paraná onde entre os produtos hortifruti que são isentos, está o café em embalagem de 250gr. Minha dúvida é em relação ao café qual o CFOP ele poderá estar utilizando para o mesmo, e sendo o café contante na lista de produtos com substituição tributária, deverá calcular algum imposto e ainda poderá transferir o crédito de ICMS pago por ele no DAS, para a Empresa compradora!? HELP!!!