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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Estorno crédito ICMS- Devolução.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 17:28

Boa Tarde Prezados,

Temos uma empresa RPA que obteve um crédito de ICMS de uma NF no mês 02/2016.
Porém esta mercadoria não tinha chego ao meu cliente, quando o fornecedor entregou ela somente em 03/2016 a mesma estava quebrada e foi feito recusa. O fornecedor fez uma nota de entrada desta mercadoria. Anulando a NF de compra, mas no mês 02/2016 que já tinha feito a escrituração, gerei a guia (a mesma já foi até paga) entreguei o SPED ICMS IPI. tudo ok!

Neste caso, acredito que tenho que fazer o estorno desde crédito de ICMS, pois de fato não existiu.Queria saber como devo proceder e qual a base legal para este procedimento de estorno de ICMS por devolução?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 18:48

Cara Aline Santos Farias, o erro foi ter dado entrada em ma NF que não recebeu, se foi feito uma recusa, não se da entrada na NF.
Agora o que deve fazer é retificar as obrigações acessórias que informou essa entrada e excluir.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 08:32

Bom Dia Prezado Rafhael,

Nós da contabilidade somos os últimos a saber das coisas, infelizmente. Pois, se soubéssemos que a mercadoria não tinha chego, não faríamos todos os procedimentos fiscais.

Creio que deva ter algo, uma legislação que abrange este estorno. Pois tudo já foi feito e a guia paga.

Aguardo maiores cometários dos colegas do fórum.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:45

Não pode fazer estorno, pois não nem tem essa nota fiscal na escrituração já que a mesma foi anulada pela nota fiscal de entrada do fornecedor. Fazer o estorno não anula o lançamento da nota fiscal no mês 02/2016.
Entendo que você deve fazer retificação de gia, sped icms ipi, excluindo essa nota fiscal e acertando o saldo de icms e ipi.

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