
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde Prezados,
Temos uma empresa RPA que obteve um crédito de ICMS de uma NF no mês 02/2016.
Porém esta mercadoria não tinha chego ao meu cliente, quando o fornecedor entregou ela somente em 03/2016 a mesma estava quebrada e foi feito recusa. O fornecedor fez uma nota de entrada desta mercadoria. Anulando a NF de compra, mas no mês 02/2016 que já tinha feito a escrituração, gerei a guia (a mesma já foi até paga) entreguei o SPED ICMS IPI. tudo ok!
Neste caso, acredito que tenho que fazer o estorno desde crédito de ICMS, pois de fato não existiu.Queria saber como devo proceder e qual a base legal para este procedimento de estorno de ICMS por devolução?
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!