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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria sujeita á antecipação tributária na entrada, como

Thais Esteves

Thais Esteves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 09:18

Prezados bom dia,

Venho lhes pedir a ajuda na seguinte situação:

A matriz transfere produtos enquadrados no grupo 1905 da NCM, para sua filial mediante o CFOP 6.151, nesta operação há incidência do ICMS, não existe protocolo de ICMS ST entre os estados. A legislação do estado da filal prevê o recolhimento da antecipação tributária do ICMS. As vendas são feitas através do CFOP 5.403. Porém, agora necessitamos fazer venda interestadual desta mercadorias; como fica a questão da tributação do ICMS? Já recolhemos a ST em favor do estado onde encontra-se a filial, extinguindo-se portanto a obrigatoriedade da tributação mas etapas seguintes; mas e o estado que irá receber a mercadoria, como fica nesta situação?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 09:51

Thais Esteves , bom dia

Qual o destino da mercadoria no estado em questão? é revenda, uso e consumo? a UF tem convenio ou protocolo com o seu Estado?

caso a empresa vende mercadoria para Contribuinte do ICMS e a mercadoria será usada pelo destinatário como material de uso e consumo ou integrará o ativo imobilizado: deverá emitir a nota fiscal com destaque do ICMS operação própria com a alíquota estabelecida pelo Senado Federal além de recolher atreves de GNRE o ICMS ST (caso exista protocolo com o estado destinatário) relativo a diferença entre a alíquota interna e a interestadual de acordo com o § 3º do Protocolo ICMS 42/2008 (obs: a aliq. interna a ser observado é a do estado de destino). O CFOP deverá ser o 6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Ou CFOP 6.403 no caso de venda para Revenda.

Em ambos os casos sua empresa tem direito de pedir restituição do ICMS ST recolhido no momento da entrada da mercadoria em seu estado/estabelecimento.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 09:56

Abdenio, bom dia!

Mas pense comigo, essa mercadoria já teve seu imposto recolhido, no momento da Transferência Matriz x Filial
Recolher o imposto via GNRE, geraria bi tributação. Oq vc acha?
Há a incidência de ST, dependendo da operação e do protocolo, porém ele já foi recolhido, a antecipação foi feita na operação inicial!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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