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katia vanessa

Katia Vanessa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 14:08



Boa tarde.

Estou com um caso para resolver porem necessito de ajuda. Iremos desligar um representante e ficou acordado que ele devolvera o mostruário de peças, porem como ele é um Prestador de Serviço ele conseguira emitir uma nota de devolução? Ou posso dar entrada de Retorno de Mostruário com a minha NF?


Aproveitando, já estamos contratando um novo representante para a região. É possível transferir o mostruário sem ter que trazer a mercadoria para SP e depois despachar novamente?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 14:50

Boa tarde Kátia,

Se for não contribuinte não há como emitir uma nota fiscal para acobertar o trânsito destas mercadorias conforme artigo 136º, inciso I do RICMS/SP, ainda porque em São Paulo não há disposição sobre nota fiscal avulsa. Eu recomendo que você receba as mesmas e depois faça uma nova remessa a esse representante, tendo em vista que a transferência normalmente se dá a matriz e filial.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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