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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Emp.Refeição Coletiva

Milene de Oliveira Miranda

Milene de Oliveira Miranda

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 13:21

Boa tarde, preciso de uma ajuda!!! Trabalho em uma empresa de fornecimento de Refeição Coletiva. A partir de 03/2009 começou a vigorar ST sobre produtos alimentícios. Estamos enquadrados no RPA mas somos optantes pelo Regime Especial, conforme portaria CAT 31 não podemos tomar crédito de nada. Meu questionamento é como faço para recuperar esse ICMS ST? Ou Ainda não tem como recuperar?

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 14:03

Boa Tarde, Milena...

Pelo que apurei a portaria Cat 31/2001 se refere ao art.106 (revogado), onde estabele a aliquota especial de 3,5% para refeições, vedando a utilização de qualquer crédito de ICMS.

Bom... visto que para refeições a aliquota de ICMS é de 12% (item XII do art.54), e goza de redução de 30% na BC, (equivale a 8,4%), conf. art. 17 do Anexo II, onde ainda preve:

§ 1º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.
Acho interessante fazer uma boa analise na tributação da empresa, pois de antemão no meu entender com a aliquota de 8,4% e podendo se aproveitar de todos os créditos, inclusive os de produtos ST (que agora são muitos) conforme:

Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).

acredito que haverá uma grande diminuição do ICMS.

Este é meu entendimento, aguarde outros...


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