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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms ST Compra de Matéria Prima

Amanda Regina de Mattos Tirado

Amanda Regina de Mattos Tirado

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:48

Boa Tarde,

Meu cliente comprou um produto qual o NCM 8536.10.00,
no qual se enquadra em Substituição Tributaria.
O Fornecedor localizado em Santa Catarina informou que por ser uma compra de Matéria Prima,
Não existe obrigatoriedade de recolhimento de guia de ICMS - ST.

Alguém saberia me dizer mais sobre isso ?

Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:55

Boa tarde!

Na compra de matéria prima não há o que se falar no recolhimento da ST, tendo em vista que a saída será de um novo produto e esse sim se, se enquadrar no regime de ST será pago na saída, caso fosse pago na entrada, estaria sendo pago em duplicidade.

Caso o estabelecimento destinatário seja em Minas Gerais, segue orientação:

www.fazenda.mg.gov.br

Do regime de Substituição Tributária

b. Hipóteses de inaplicabilidade da Substituição Tributária

Não se aplica o regime de substituição tributária nas seguintes situações (art. 18 do Anexo XV do RICMS/02):

1. Operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial fabricante da mesma mercadoria, assim entendida como sendo aquela classificada no mesmo subitem da Parte 2 do Anexo XV. Nesse caso, a retenção do imposto devido por substituição tributária será realizada no momento da saída da mercadoria;

2. Operações de retorno promovidas por estabelecimento industrial ao encomendante da industrialização. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto a título de substituição tributária fica atribuída ao autor da encomenda;

3. Transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento, exceto varejista. Nesse caso, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte. Essa hipótese aplica-se somente quando o estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito operar exclusivamente com produtos recebidos em transferência do estabelecimento industrial.

4. Operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Caso a mercadoria não seja empregada no processo de industrialização, caberá ao industrial que a recebeu a responsabilidade pela retenção do imposto devido a título de substituição tributária no momento da saída da respectiva mercadoria.

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