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Credito ICMS Combutiveis MG

Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 17:18

Boa tarde

Os combustíveis propiciam direito ao crédito do imposto, quando adquiridos para consumo, tanto no processo produtivo como no transporte, por veículos próprios, de mercadorias regularmente oneradas pelo imposto?
Uma empresa que produz alimentos pode se apropriar do credito do gás?
Um supermercado que faz a entrega das compras pode se apropriar do credito do ICMS do combustível utilizado para as entregas?

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:44

Oi Pedro, bom dia!

Eu acredito que se você é contribuite do ICMS e essas mercadorias são fundamentais para o processo produtivo (insumos) você tem o direito ao crédito sim, trabalhei em uma indústria a alguns anos e fazíamos a apropriação do crédito no caso da mercadoria/produtro ser essencial para o processo! Fizemos vários estudos na época e vimos que se encaixavam na questão de ser insumos, vou ver se encontro algum material para lhe passar!

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