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Remuneração + Taxa de Adm

Luciana de Jesus Valença

Luciana de Jesus Valença

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 15:32


Recebemos a seguinte mensagem referente a uma NF emitida:

"A nota fiscal em anexo está incorreta devido ao valor da remuneração não estar descriminado no campo correto e o campo "valor dos serviços" deveria ser a soma da remuneração / encargos sociais + taxa de administração."


Mais detalhes: É uma empresa que presta serviços de Recrutamento, Seleção de Pessoal e Locação de Mão de Obra.

A discriminação da NF:

Remuneração/ Encargos Sociais - R$ 25.000,00
Taxa de Administração: R$ 8.000,00

O problema é que o Contas à Receber coloca o valor da remuneração no campo de disciminação de serviços.
E a taxa de Administração no campo correto, valor do serviço.

Temos então: valor do serviço: R$ 8.000,00
Valor total da NF: R$ 33.000,00

A dúvida seria quanto a reclamação do cliente. Ele tem razão? 1) O valor do serviço deve ser o total de R$ 33.000,00? ( seria reembolso da remuneração + taxa de adm)
2) ISS seria sobre total da NF ou somente sobre a tx de adm?
3) Há alguma base legal sobre o assunto?

Muito obrigada pela ajuda.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 18:01

Boa tarde Luciana.

Sim, o cliente está com a razão, porque a base de cálculo do imposto é o valor do serviço que por sua vez tem que ser o valor total da Nota fiscal é o que reza o Decreto nº 10.514/1991 do Município do Rio de Janeiro em seu Artigo 10.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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