
Aparecida Uchoa de Lima
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!!
Surgiu uma dúvida... uma empresa que prestará serviço de transporte de carga só dentro do municipio precisa ter o conhecimento de transporte?
Abraços... ;)
respostas 13
acessos 17.247
Aparecida Uchoa de Lima
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!!
Surgiu uma dúvida... uma empresa que prestará serviço de transporte de carga só dentro do municipio precisa ter o conhecimento de transporte?
Abraços... ;)
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalSegundo a lista de serviços da LC 166/03, item
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
Serviço sujeito a ISS e emissão NFS, consulte a prefeitura local.
Fernando William
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalExiste um CFOP que é o 5.933,no qual você pode estar utilizando no conhecimento de transportes.
Lembrando que as prestações de serviços de transportes além de se pagar o ICMS você pagara também o ISS pois se trata de operação dentro do mesmo municipio,assim sendo,quando você emitir o conhecimento,você deve também emitir a NF de serviço.
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalDesculpe, Fernando, mas tenho que discordar, pelas seguintes razões:
Conf. Constituição Federal
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
.....
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
....
Conf. RICMS
TÍTULO I - DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA
Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, I):
.....
II - prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via;
.....
Ou seja, provado o serviço de transporte municipal, não pertencer ao campo de incidência Estadual, não há que se falar em pagar o ICMS e da emissão do Conhecimento de Transporte.
Sendo então conforme o item III do Art. 156 da Constituição Federal e incluso na lista de serviços da LC 116/03 citada acima, do campo de incidência Municipal.
Conclue-se que o documento habil para acobertar o serviço é a NFS com incidencia de ISS.
Editado por Martins em 25 de março de 2009 às 17:56:15
Isabela Cristine
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá, preciso de ajuda referente a uma empresa optante pelo simples nacional, que vai prestar um serviço de transporte de carga de são paulo para espiríto santo. De lá, ele vai pegar outra carga e transporta-la para rio de janeiro. Pergunto, a empresa pode fazer isso?
E outra, como ficaria a nota de conhecimento nesse caso. ele paga icms? ocorre a subst tributária?
Nota de conhecimento aqui mesmo dentro de são paulo, como é a tributação?
Saudações!
Ronaldo Petry Zanotta
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Caros amigos,
Preciso saber qual a legislação que trata da obrigatoriedade da emissão de nf de transporte e CTRC. Quando emito um e quando emito outro, ou seria simultaneamente?
Marques Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ola, bom dia
Tambem estou com duvidas sobre o conhecimento de cargar.
1 - 4930-2/02 ou 4930-2/04 podem emitir o conhecimento?
2 - Empresa optante do simples nacional, tambem pode emitir o conhecimento de transporte?
3 - é preciso inscriçao estadual para emitir o conhecimento?
grato aguardo uma resposta
Vera Lucia
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalOla, boa tarde
Qual a serie do conhecimento de transporte do DF.
Abraços
Silvester Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá amigos, sobre a pergunta do Marques Junior a resposta é sim, tem que emitir o conhecimento de transporte, ainda que seja terceirizado.
Tulio Cussioli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos.
Ainda não entendi uma coisa.
Pesquisei em varios foruns, mas nao consegui entender.
Sobre o conhecimento de transporte, ele é obrigatório para qualquer tipo de operacao, seja municipal, intermunicipal, ou interestadual ?
E quanto a NF, ela é obrigatória em qualquer tipo de operação também ?
Pergunto isso, pois conversei com um amigo contador que nunca emite NFS. Ele emite só o CT.
Desde já agradeço
Antonio Jose da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Emissor(a)Sou emissor de conhecimento de transporte no estado do E.S
e sempre que realizamos serviços municipais, recolhemos o imposto somente para prefeitura.( ISS )
Conhecimento de transporte , somente em transportes inter-municipais e inter-estaduais.Recolhendo assim o imposto para o estado ( ICMS )
Tamiris Schikiera
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia!
Trabalho em uma empresa no ramo do comercio e contratamos muitos serviços de transporte, porem tenho uma duvida referente ao CFOP que deve conter nos conhecimentos CIF, entregamos mercadorias para industrias empresas de telefonia, o conhecimento tem que vir com o código 6.353 já que minha empresa é a tomadora do serviço ou para o destinatário no caso nosso cliente telefonia ser emitido com 6354?
Antonio Jose da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Emissor(a)6354 > Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Tamiris, Conforme a descrição do CFOP 6354 , creio que seja o mais indicado. Lembrando claro que este é para transporte interestadual . No caso do transporte acontecer no mesmo estado, o correto é 5354 ou 5353
Escritório Contábil Intercon
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde, pessoal!
Tenho uma empresa que utiliza o CTRC (modelo 8) série B-1. No entando, ele agora começou a realizar transportes interestaduais e me pediu a série UNICA. Entrei em contato com o posto fiscal da minha cidade, e o fiscal me orientou que pedisse a série UNICA diretamente pela AIDF. Mas quando fui solicitar a AIDF, não me apareceu nenhuma opção para série UNICA; somente para séries B e C. Alguém sabe me dizer como proceder para pedia a AIDF de CTRC série UNICA??
Grata desde já,
Alline.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade