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Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 07:49

Prezada Luana, bom dia.

Se você está falando da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) creio que este credenciamento seja definitivo, e você pode emitir normalmente a todos os seus clientes, salvo exceção se esteja obrigado pela atividade a emitir o cupom fiscal.

Atenciosamente,

alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:12

quando é efetuado o credenciamento, aqui no estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda quando libera o credenciamento ela estipula um prazo inicial para o uso NÃO obrigatório, e posteriormente informa uma data para começar o uso em caráter definitivo e obrigatório, daí em diante, não pode mais ser usado o talão de notas fiscais consumidor ou modelo 2

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