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Redução BC ICMS - revenda de veículos usados

Priscila Martins Sandoval

Priscila Martins Sandoval

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:34

Boa tarde,

Estou com dificuldades na interpretação da seguinte informação:

O benefício de redução na base de cálculo do ICMS, previsto para as operações realizadas com máquinas, aparelhos e veículos usados, fica condicionado a que:
• a operação da qual tiver decorrido a entrada não tenha sido onerada pelo imposto

O que exatamente isso significa?
Caso o veículo seja adquirido de uma PJ então não cabe redução de BC de ICMS na revenda?

Desde já muito obrigada pela atenção!

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 18:36

Boa tarde, Priscila Martins Sandoval!

Todavia, ocorrendo aquisição de máquina usada de pessoa física ou jurídica não-contribuinte, ou mesmo de bem do ativo imobilizado de outro contribuinte, não há que se falar em crédito do imposto, uma vez que tais operações não são oneradas pelo ICMS e, conseqüentemente, não haverá destaque no respectivo documento fiscal, assim sendo o veículo usado poderá ser revendido com a redução prevista no RICMS/SP, conforme abaixo:

Será reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações de saída, interna ou interestadual, de veículos usados, no percentual de 95%, conforme o artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP.

A concessão do benefício fiscal tratado na presente matéria fica condicionada a que:

a) a operação da qual tiver decorrido a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;

b) a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

c) as operações sejam regularmente escrituradas.

Exemplo de cálculo
Alíquota interna: 12%
Valor da operação: R$ 20.000,00
Valor não tributável: 95% X R$ 20.000,00 = R$ 19.000,00
Valor tributável: 5% X R$ 20.000,00 = R$ 1.000,00 X 12% = R$ 120,00
Total de ICMS a recolher: R$ 120,00

Caso o estabelecimento esteja enquadrado no regime do Simples Nacional, não poderá se beneficiar da referida redução, pois o artigo 51 do RICMS/SP não permite a aplicabilidade.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 16 abril 2016 | 02:32

Boa Noite,
E na venda de bens do ativo veículos para pessoa física e jurídica a emissão da NF tem que recolher PIS,COFINS e ICMS??

Aproveitando, a empresa que fazer doações do ativo em uso, na emissão da NF terá tributos?

Qual amparo legal para situações acima???

Muito obrigado.

Joao Paulo

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