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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL - 4% empresas que comercializam o produto adquirido

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:16

Bom dia nobres colegas

Estou com dúvidas em relação ao recolhimento do DIFAL, em relação a empresas tributadas na forma do Simples Nacional que, adquirem produtos importados de outra unidade federada, produtos estes tributados com ICMS a 4%. No Paraná, o Decreto 442/2015, exige o recolhimento da diferença desta alíquota de 4% com a alíquota interna? Mesmo que estes produtos serão comercializados ou industrializados?

Agradeço desde já

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:57

Bom dia Diego,

A especificação contida neste Decreto estadual não afasta a obrigatoriedade conforme determina o inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006. Com relação ao Decreto, vide que o mesmo informa sua aplicabilidade.

DECRETO N. 442/2015 - Novas Regras para Recolhimentos de ICMS em Operações Interestaduais

Publicado em 11/2/2015


A Receita Estadual informa que entrou em vigor o Decreto Estadual N. 442/2015, publicado no Diário Oficial nº 9388 de 09/02/2015.

A referida legislação exige o pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), instituída por meio da Resolução n. 13/2012 do Senado Federal, aplicável aos produtos importados, excetuadas aquelas submetidas ao regime da substituição tributária. (g.m.)

Fonte: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2015/3

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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