Bom dia Diego,
A especificação contida neste Decreto estadual não afasta a obrigatoriedade conforme determina o inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006. Com relação ao Decreto, vide que o mesmo informa sua aplicabilidade.
DECRETO N. 442/2015 - Novas Regras para Recolhimentos de ICMS em Operações Interestaduais
Publicado em 11/2/2015
A Receita Estadual informa que entrou em vigor o Decreto Estadual N. 442/2015, publicado no Diário Oficial nº 9388 de 09/02/2015.
A referida legislação exige o pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), instituída por meio da Resolução n. 13/2012 do Senado Federal, aplicável aos produtos importados, excetuadas aquelas submetidas ao regime da substituição tributária. (g.m.)
Fonte: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2015/3