
Pablo Francisco Xavier dos Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Tenho um cliente que possui um posto de combustível e uma transportadora, empresas distintas, onde o mesmo identificou a necessidade de reduzir os custos dos transportes (e possíveis encargos) através do transporte, entretanto nunca vimos (nem eu e nem outras pessoas do próprio escritório) alguma operação parecida, onde a mercadoria é combustível.
Trata-se da seguinte operação:
A Usina industrializa o combustível e vende para a Distribuidora, não podendo vender diretamente aos Postos de Combustíveis. A Distribuidora por sua vez vende o mesmo combustível para o Posto de Combustível de meu cliente. Meu cliente por ter a transportadora, é quem faz o transporte dos dois trajetos (Usina - Distribuidora e Distribuidora - Posto de Combustível).
Acontece que nesse processo a Distribuidora localiza-se numa distância muito maior que a Usina, em relação ao Posto de Combustível e por questões de valores e também de logística, para meu cliente é muito mais vantajoso se conseguisse efetuar as vendas por Conta e Ordem de Terceiros, visto que evitaria de os caminhões andarem distâncias maiores (até a Distribuidora) para depois regressarem ao Posto, não correndo o risco de faltar combustível ou alguma outra situação.
Gostaria de saber se há a possibilidade de a Usina e a Distribuidora efetuarem a operação de Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, fazendo assim, a Usina, uma NF-e de Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, com o CFOP 5.923, endereçada diretamente ao Posto (necessitando assim de apenas 1 CT-e, e diminuindo o trajeto e por sua vez diminuindo também o tempo de entrega da mercadoria), e regularizando essa operação através de NF-e de venda do combustível, emitida pela Distribuidora para o Posto, para finalizar a operação.
Pergunto isso pois em casos de outras mercadorias já vi a realização desta operação, entretanto com combustíveis é a primeira vez que verificou-se a necessidade.
Atenciosamente
Pablo Reis.