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Nota Fiscal emitida C/ ICMS-ST de produto s/ ICMS-ST

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:53

Boa tarde Pessoal, estou com um problema com um cliente, e não encontrei no fórum esse problema.


O cliente tem um sistema ERP para emissão de suas NF-e, e o camarada muito legal ao invés de escolher o CFOP 5101, pegou o CFOP 5401 e nem percebeu, e emitiu as Notas Fiscais do Mês passado tudo com Substituição Tributária, foram umas 25 notas, e foi calculado uma valor de ICMS-ST nas notas, e foram Notas internas e Interestaduais.

Nenhum dos estados tem ICMS-ST desses produtos, o que faço agora? posso fazer carta de Correção do ICMS-ST, cancelar não posso mais, deixo do jeito que está?


Me ajudem pessoal por favor, não sei como resolver este problema.

Att.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:49

Raul boa tarde

E as guias de ICMS ST foram recolhidas? No caso das interestaduais, seu cliente recolheu GNRE? Se recolheu você pode entrar com pedido de restituição no Estado destino. Se calculou na NF, não recolheu, o problema é maior porque se trata de apropriação indébita, pois cobrou do destinatário e não repassou ao fisco. Neste caso, eu entraria em contato com estes clientes, faria a devolução do ICMS ST e com base nas normais legais (onde se verifica que não há a obrigatoriedade de recolher a ST na fonte) e comprovando a devolução do imposto ao destinatário, tentaria o pedido de restituição.

Nas operações internas há alguma formas de restituição:

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:11

Boa tarde Enides Trevisan ,

Esqueci desta situação ainda, não foi recolhido a GNRE. Ele recolhe em atraso. Bom pelo que vc informou cai no que pensei mesmo, é apropriação indébita, tem que pagar e boa. Prejuízo pra ele mesmo.

Melhor pagar o valor de ICMS-ST, do que lá na frente pagar multa devido a esse problema.

Muito obrigado pela atenção e resposta rápida.

Att.

Raul Giraldini
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AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:27

Raul eu tentaria efetuar a carta de correção alterando o CFOP. Logo após faria uma ocorrencia no LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRENCIA.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:53

Boa tarde Amaxiko,

Será que não teria problemas futuros com esse método?

É uma ótima opção, eu não tinha pensado nisso, alguém mais poderia opinar sobre isso?

Att.

Raul Giraldini
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