Lucimar de Lima Moreira Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSaudações,
Com a vigência do decreto 46.930 de 2015 e do paragrafo 14° do art. 42 do RICMS de MG, como ficou o calculo do ICMS das empresas optante pelo simples nacional que compram em outros Estados da Federação para revender?
Ainda aplica 6% que a diferença de 12% e 18% ou 14% que a diferença de 4% e 18%.
Ou aplica o calculo "por dentro" onde subtrai o valor de ICMS da nota fiscal conforme trata o art.43 paragrafo 8°.
E o código de recolhimento da guia de DAE qual se aplica?
17/01/2017:
Microempreendedor Individual vai recolher ICMS referente a recomposição de alíquota quanto efetuar compra fora do Estado de Origem?
E o calculo é o mesmo aplicado para empresas Simples Nacional dentro de Minas Gerais?
Desde de já grata pelas respostas.
Att.
Lucimar