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Remessa para teste

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:27

Boa tarde

Uma empresa recebe um determinado produto para teste destrutível, a nota é enviada com CFOP 5.949 valor do produto e destaque dos impostos, considerando que o produto será destruído não haverá emissão de nota de retorno (simbólico) deste produto, correto?
posso usar o credito de ICMS destacado na nota que meu cliente enviou de remessa para teste?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:10

Cara Cimone Dias, não pode se creditar, pois o principio da não cumulatividade do ICMS, só poderá se creditar do que for debitar, no seu caso se tem um crédito tem um débito, logo, está impedida de se creditar desse ICMS.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 17:11

Continuo com problemas referente a notas de retorno de teste, a empresa recebeu a mercadoria para teste destrutível, na entrada foi escriturada com o credito do ICMS, apos a destruição do produto foi emitida uma nota de retorno (mas o produto não retornou) com os valores do ICMS para que desta forma o cliente que enviou o material para teste tivesse o retorno do imposto, este procedimento ocorreu a dois anos atras e agora preciso de uma explicação para apresentar a fiscalização.

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