Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Em 2016, estamos pagando mensalmente uma nota fiscal série D, no valor total de R$ 45,00, de prestação de serviço de limpeza de carro em Belo Horizonte/MG. A tomadora e o prestador são de Belo Horizonte. A nota fiscal não é eletrônica e não foi retido ISS, o prestador de serviço não informou na nota fiscal a alíquota. Deveríamos ter retido e recolhido o ISS sobre esse serviço, já que passamos a ser substituto tributário em 2016, incluindo na DES?
Obrigada.