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Nota Fiscal E-commerce

Felipe Henrique Beitum D' Imperio

Felipe Henrique Beitum D' Imperio

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 19:58

Boa noite, tudo bem?

Antes de tudo, gostaria de falar que fiz uma busca e não encontrei nenhum tópico com a duvida que estou, tem duvidas parecidas, mas mesmo lendo a repostas delas, eu permaneço com duvidas.

A minha duvida é a seguinte, eu estou abrindo um e-commerce de venda de pulseiras, consegui abrir a MEI, e conseguir o Alvará da Prefeitura de Londrina, entretanto, eles não liberam para tirar nota fiscal, pois falam que o meu CNAE não pode tirar.

O número do CNAE é esse:

Código da Atividade Principal
47.81-4/00
Descrição da Atividade Principal
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Como eu vou enviar produtos para outros estados eu tenho que enviar NFS-e certo? O que eu poderia fazer?

Espero que consigam entender, ficarei muito grato pela ajuda.

Abraços",
Felipe

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 21:49

Felipe Henrique Beitum D' Imperio, no caso a prefeitura está correta, não se pode emitir uma nota fiscal de serviço para comercializar mercadoria, o que deve emitir é nota fiscal de mercadoria, de preferencia eletrônica modelo 55, pois será tributado pelo ICMS e não pelo ISS.
Neste caso, deverá ir até a Secretaria da Fazenda, realizar o cadastro de contribuinte do ICMS, com isso emitir a nota fiscal correta.
A nota fiscal de serviço (NFS-E) é apenas para prestação de mão de obra (Lei Complementar 116/2003) e não para comercio meu caro.
Qualquer dúvida estou a disposição.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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