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ICMS sob bonificação

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:54

Bom dia Thais

A operação de bonificação é tributada pelo ICMS, inclusive se a mercadoria estiver no regime da substituição tributária e for dada a título de bonificação, deverá ser calculado o ICMS ST também, já que o fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria.

Na remessa de mercadorias a título de bonificação, ocorre o fato gerador do imposto, pois a operação se enquadra no disposto no artigo 2º, inciso I, do RICMS/MT - saída de mercadoria do estabelecimento, a qualquer título.

Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I - da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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