
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde!
Minha dúvida é: Quando a empresa emite uma nota fiscal, sendo ela uma Remessa em Bonificação (CFOP 5910) ela deverá pagar ICMS sobre esta nota?
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Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde!
Minha dúvida é: Quando a empresa emite uma nota fiscal, sendo ela uma Remessa em Bonificação (CFOP 5910) ela deverá pagar ICMS sobre esta nota?
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Thais
A operação de bonificação é tributada pelo ICMS, inclusive se a mercadoria estiver no regime da substituição tributária e for dada a título de bonificação, deverá ser calculado o ICMS ST também, já que o fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria.
Na remessa de mercadorias a título de bonificação, ocorre o fato gerador do imposto, pois a operação se enquadra no disposto no artigo 2º, inciso I, do RICMS/MT - saída de mercadoria do estabelecimento, a qualquer título.
Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I - da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
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