
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoalrespostas 2
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Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalTedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Thais Castilho, bom dia.
Eu entendo se a mercadoria tiver ICMS deve destacar o ICMS na NF de remessa.
ATT.
tedy
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Thais Castilho
§ 6° No cálculo do imposto pelo regime de estimativa simplificado, não integrará o valor total das operações, para fins de aplicação do percentual correspondente à carga tributária média:
IV - o valor das operações e respectivas prestações de serviço de transporte, identificadas por CFOP correspondente a devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas a demonstração, mercadorias destinadas a mostruário, mercadorias remetidas para treinamento, remessa em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo, locação, comodato e outras operações de natureza semelhante, quando houver registro comprobatório de passagem no trânsito do bem ou mercadoria, com previsão de retorno ao estabelecimento remetente, devida e comprovadamente efetivado no prazo certo.
Conforme texto acima (inc. IV, parágrafo 6º do art 158 do RICMS-MT) não há cobrança do ICMS, porém, na prática não é tão simples como diz o texto. Para que não haja incidência do ICMS sobre essas operações é preciso que a mercadoria esteja acompanhada além da NF-e, também da NFI. Portanto, caso não tenha sido feito a NFI dessa remessa, não adianta montar E-PROCESS ou Revisão Precária que a Sefaz não irá deferir.
Temos aqui no escritório algumas empresas autorizadas dos grandes fabricantes do país que sofrem com esse ICMS sobre as garantias, todas são reembolsadas pelos fabricantes, pois, se para nós que somos acostumados com a nossa legislação já é complicado emitir NFI, imagina aqueles que são de outros estados.
Att.
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