Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia a todos,
Tenho produtos com Icms Substituição tributária, esses produtos pagam ICMS de Diferencial de alíquota nas vendas ?
respostas 3
acessos 2.046
Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia a todos,
Tenho produtos com Icms Substituição tributária, esses produtos pagam ICMS de Diferencial de alíquota nas vendas ?
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Gustavo
No regime da ST, em vendas interestaduais, é utilizada o ajuste da margem original para calcular o ICMS ST. Esse ajuste é calculado considerando a alíquota interestadual e a alíquota do Estado destinatário. Isso é para equalizar a carga tributária, de forma que, se obtenha o mesmo resultado econômico se a mercadoria estivesse adquirida no mercado interno e assim não estimular a concorrência desleal.
Para você entender melhor supondo uma venda interna com MVA de 40%.
Operação interna MVA 40%
Produto custa 83,00
(embutindo ICMS 83,00 /0,82) = 101,22 ICMS 18% = 18,22
BC ST = (101,22 x 40%) = 141,71 ICMS 18% = 25,51
ICMS ST = 25,51 (-) 18,22 = 7,29
Custo total 101,22 + 7,29 = 108,51
Operação interestadual sem ajuste MVA
(83,00/0,88) = 94,32 x 12% = 11,32
BC ST (94,32 x 40%) = 132,05 x 18% = 23,77
ICMS ST = 23,77 (-) 11,32 = 12,45
Custo Total 94,32 + 12,45 = 106,77
O custo para o comprador na venda interestadual é mais baixo por causa da alíquota do ICMS.
Ajustando a margem na venda interestadual: fórmula (1+MVA original) x (1-alíquota interestadual) / (1- alíquota interna do destino)
(1+40%) x (1-12%) / (1-18%) -1 = 50,24%
94,32 x 12% = 11,32
BC ST = (94,32 x 50,24%) = 141,71 x 18% = 25,51
ICMS ST = 25,51 (-) 11,32 = 14,19
Custo total 94,32 + 14,19 = 108,51
Observe que ajustando a margem o custo da operação foi o mesmo se a mercadoria tivesse sido adquirida no mercado interno, justamente para não estimular a concorrência desleal e equalizar a carga tributária.
A diferença de alíquota (alíquota interestadual - alíquota interna destino) "puramente" é para venda a consumidor final ou mesmo para contribuinte (CNPJ) cujo compra seja para uso/consumo ou ativo (no caso de PJ para aplicar a difal tem que observar se existe a mercadoria está sujeita a ST e exista PROTOCOLO ICMS entre os estados envolvidos.
Nas vendas internas não há que se falar de diferença de alíquotas.
Mariane Moreira Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Pessoal, (Empresa é Simples Nacional - substituída)
Estou com duvidas sobre o procedimento sobre a ST,
Supomos que uma determinada mercadoria vindo do RS não seja ST lá, mais aqui no estado de SP ela é ST, por esse motivo o meu fornecedor emiti uma NF com o CFOP 6.102, quando a mercadoria chega na minha empresa eu procuro pelo NCM se esse produto é ST aqui no estado de SP, caso seja eu estou fazendo o seguinte procedimento, exemplo: NCM 9999.99.99 veio como 6.102 de RS, porem aqui em SP esse NCM 9999.99.99 é Substituição tributaria, então eu vejo qual o IVA dessa mercadoria e faço o calculo e gero uma guia de ICMS/ST.
esta correto esse procedimento é isso mesmo? ou só tenho que fazer o diferencial de alíquota?
Obrigada
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Assistenteuma duvida, sou nova no setor fiscal e minha cabeça esta confusa com este difal e St, minha empresa é lucro presumido(um mercadinho) e compra de outro estado para revender para consumidor final, eu preciso recolher o gnre referente estas compras? pois já li que só recolhe difal referente compra para uso e consumo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade