Mariana
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Sou nova no Fórum e estou com a seguinte duvida:
Meu cliente (Comércio Varejista pelo Lucro Real) comprou alguns produtos usados de uma distribuidora, produtos esses pelo regime de substituição tributária, são eles parafusos e isoladores (materiais elétricos).
Os produtos vieram com o cfop 5102 e tributado integralmente 18% com o destaque do icms.
Ao questionar a empresa pelo destaque do imposto os mesmo me informaram que não existe uma legislação especifica para este caso. Que como o produto é obsoleto trata-se de operação normalmente tributada pelo ICMS (artigo 2º do RICMS/SP), sendo necessária emissão de nota fiscal do produto.
Pesquisei e também não encontrei nenhuma legislação especifica sobre o caso.
Estou com as seguintes duvidas:
Será que posso me aproveitar desse crédito de icms?? E terei que repassar esses produtos para venda também como tributados???
Alguém que entende do assunto, e puder me orientar compartilhando esse conhecimento.
Grata,
Mariana Bersa