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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto sujeito a icmss ST não foi informado na NFe

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 13:32

Olá amigos,

Estou com a seguinte situação, um cliente industria tributado pelo lucro presumido, possou a ter um produto tributado por substituição tributaria dentro de MG a partir de fevereiro deste ano, porém a empresa não efetuou as alterações do sistema de emissão de NF-e e continuou emitindo os documentos sem icms st, o erro so foi percebido no final do mês, onde foi feita as alterações e as notas passaram a ser geradas corretamente, minha duvida é, o que pode ser feito para corrigir estas notas que foram emitidas de forma errada, sem calculo do ST.

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:10

Diego boa tarde

Não conheço a fundo a legislação de MG, mas entendo que a forma para regularizar seria emitir NF complementar do ICMS ST. Neste caso, os clientes precisariam ser informados antes porque as notas devem ser pagas a sua empresa, já que, o ICMS ST é do destinatário e não do remetente e assim você recolheria o ICMS ST ao Estado. Por outro lado precisa também checar se os destinatários já não fizerem o recolhimento por não ter o destaque em sua nota.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:11

Diego, a quantidade de Notas é muito grande?
Pq seria possivel fazer Notas Fiscais complementares de ICMS ST
Para acertar a questão fiscal e a escrituração!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:26

Então é possivel, sim fazer as Notas Fiscais Complementares de ICMS ST.
Observando como bem colocado já por Enides, a questão de retenção que pode já ter sido efetuada pelos clientes que receberam a mercadoria. E a questão do recolhimento do Imposto, já que isso será repassado a eles tbm!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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