
Diêgo Martins de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá amigos,
Estou com a seguinte situação, um cliente industria tributado pelo lucro presumido, possou a ter um produto tributado por substituição tributaria dentro de MG a partir de fevereiro deste ano, porém a empresa não efetuou as alterações do sistema de emissão de NF-e e continuou emitindo os documentos sem icms st, o erro so foi percebido no final do mês, onde foi feita as alterações e as notas passaram a ser geradas corretamente, minha duvida é, o que pode ser feito para corrigir estas notas que foram emitidas de forma errada, sem calculo do ST.
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