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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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João Henrique de Souza

João Henrique de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:05

Boa tarde
A empresa que trabalho vai começar a aproveitar o ICMS CIAP de suas compras de ativo. Em uma conversa informal com um consultor, surgiu o assunto que talvez possa ser aproveitado todo o crédito de uma vez, e não em 48 parcelas como é de praxe. Esta situação só seria possível em compras dentro do estado de SP, por cliente do estado de SP. Alguém sabe me dizer se isto é possível, e qual a base legal?
No aguardo e obrigado

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 16:07

Boa tarde João Henrique,

Desconheço "legalmente" este processo de manutenção do crédito sob origem do ativo fixo ao qual seu consultor impôs. Em São Paulo, a mesma para fins de constatação está disciplinada no artigo 61º, § 10 e Portaria CAT nº 25/2001.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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