João Henrique de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
A empresa que trabalho vai começar a aproveitar o ICMS CIAP de suas compras de ativo. Em uma conversa informal com um consultor, surgiu o assunto que talvez possa ser aproveitado todo o crédito de uma vez, e não em 48 parcelas como é de praxe. Esta situação só seria possível em compras dentro do estado de SP, por cliente do estado de SP. Alguém sabe me dizer se isto é possível, e qual a base legal?
No aguardo e obrigado