Kelly
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Colegas!
Sei que o limite de isenção para o ITCMD - doação em dinheiro aqui em São Paulo é de 2500 UFESPs dentro do ano calendário, levando-se em consideração o mesmo doador e mesmo donatário.
Porém, suponhamos que o mesmo donatário receba pequenas doações de doadores distintos, todas elas dentro do limite de isenção anual se consideradas individualmente, mas que, somadas, ultrapassam os 2500 UFESPs. Será preciso recolher o ITCMD sobre a soma, ou as doações continuarão sendo consideradas individualmente?
Ainda, há a dispensa em apresentar a declaração quando as doações não ultrapassam tal valor, mas, em se tratando de diversas doações distintas vindas de doadores diferentes, passa a existir a necessidade de elaborar a declaração?
Espero que possam me ajudar! Obrigada!