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Nota Fiscal com Juros

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 16:49

Pessoal,

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida.

Temos uma venda para fazer para um cliente e no parcelamento do pagamento queremos incluir os juros, supondo um exemplo:

O Total dos produtos ficará em R$ 100,00 e para parcelar em 5x ele terá que pagar 5 vezes de R$ 22,00.

O total da NF de R$ 100,00 não irá bater com o total dos boletos que será R$ 110,00

Está correto isso? Como devo proceder com este faturamento?

Antecipadamente agradeço

Samuel

Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 17:42

Boa tarde Samuel Callegaro

Por que não emitir a NF-e com o valor acrescido dos juros?
Pois você estará deixando de tributar por inteiro esse valor.
Sem contar que, essa diferença entre valor da nota e duplicatas deixa margem para algum fiscal considerar que você está usando meia nota.

Att.

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:49

Caio,

Bom Dia,

A questão da Nota Fiscal com Juros é como devemos inserir isto.

Pelo que entendi até agora o valor do Juros deve ser calculado e lançado no campo "Outras Despesas Acessórias" da NF, ao mesmo tempo este valor deve ser adicionado à base de cálculo do ICMS para o cálculo do ICMS devido.

Estamos com duas NFs que temos que faturar, porém em condições diferentes.

Primeira Nota : Venda com ICMS, os produtos que estão na NF tem ICMS a ser recolhido, neste caso adicionados as outras despesas acessórias à base de cálculo e tudo bem, neste caso não temos dúvida

Segunda Nota: Venda sem ICMS, os produtos desta nota entraram na empresa com ICMS-ST, e como estão sendo vendidos dentro do estado não será necessário o destaque do ICMS, porém como temos o juros que será lançado nas "outras despesas acessórias" a nossa dúvida é se devemos lançar somente os juros como base de cálculo do ICMS.

Consegue nos ajudar?

Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:43

Bom dia Samuel Callegaro

Eu não considero correto os juros serem lançados como Outras Despesas Acessórias, encontrei uma definição do que entraria nesse campo:

"Despesas acessórias são valores cobrados à parte do valor da mercadoria, mas em decorrência da venda desta, a exemplo do seguro para cobrir o transporte da mercadoria, de diárias para profissional que precise acompanhar ou instalar a mercadoria, de eventual valor que seja cobrado a título de instalação ou providência similar etc"

Os juros devem somar o valor total do produto, como correção devido ao tempo que levará para receber por ele.
Mesmo que você informe os juros e recolha o ICMS sobre ele, você estará deixando de recolher os impostos federais.
Use como exemplo as lojas de móveis, o consumidor compra a prazo e recebe a NF com o valor total da mercadoria a prazo, o boleto e a nota casam os valores.

Att.

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