
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
Observando a NT2015.002 v 1.40 identifiquei algumas alterações que me deixaram confuso.
No que trata das alterações das regras de validação:
 Na Nota Fiscal de entrada de devolução de mercadora, aceitar apenas o CFOP 1.949 ou 2.949, no caso de devolução de venda de consumidor final não contribuinte
Alguém pode informar se existe alguma legislação que trata da emissão de notas fiscais de entradas, referente a devolução de venda a não contribuinte, onde deve ser utilizado apenas o CFOP 1.949/2.949?
Atenciosamente,