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Venda de Couro Cru PR

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 16:52

Caro Fábio Vorps, o couro crú tem diferimento do ICMS conforme Artigo 107, item 22, do RICMS/PR.
Esse diferimento se encerra nas saídas para;
a) consumidor final;
b) estabelecimento enquadrado no Simples Nacional;
c) outro Estado ou para o exterior;
d) para vendedor ambulante, não vinculado a estabelecimento fixo;
e) estabelecimento de produtor agropecuário;
f) promovida pelo estabelecimento industrializador, de produto resultante da industrialização de mercadorias cuja entrada tenha ocorrido sob a égide do diferimento.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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