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ISS retido pelo prestador porém com alíquota zero

Lailton Junior

Lailton Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 17:54

Boa tarde a todos.

Alguém poderia me auxiliar?

Tenho um cliente que tomou um serviço de locação de caçambas, a empresa prestadora é de Campinas-SP e meu cliente de Itapetininga-SP.

Na nota fiscal, o valor da alíquota é zero, por conta de meu cliente recolher o ISS anual. Porém, o ISS está como retido pelo prestador, com base de calculo e alíquota zero como se considerasse a alíquota pelo local da prestação de serviço (Itapetininga-sp) e recolhimento por parte de meu cliente.

Acredito que a nota esteja errada, porém, não é possível efetuar a emissão da uma retendo o ISS pelo prestador e sendo prestado o serviço na cidade de Itapetininga, local do serviço e do tomador.

Aguardo uma ajuda.

Att;

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 08:45

Bom dia Lailton Junior

A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.

Também não consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. A locação de bens móveis iria fazer parte do item 3.01 (Locação de bens móveis) da lista da Lei Complementar 116/2003, no entanto foi vetada pelo Presidente da República.

Portanto, não cabe alíquota para locação, por não se tratar de uma prestação de serviço, sendo assim a NFS sai com alíquota zero.

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