Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioOlá,
Primeiramente, não sou contador e também não trabalho em escritório contábil!
Estou tentando ser um micro empresário no Brasil e mesmo lutando, me adequando, procurando fazer o correto, ainda me deparo com uma situação que jamais imaginei que fosse enfrentar. CONTADOR, hoje este é o meu problema! Claro que existem profissionais e profissionais, tanto que respeito profundamente esta profissão complexa e muitas vezes ingrata.
Mas vamos ao assunto, este só foi um desabafo.
Trabalho (Simples Nacional) com manutenção de equipamentos e estes são transportados interestadual por Correios. Como devo proceder a entrada desta mercadoria na minha empresa? Hoje tive a notícia que possa estar tudo errado com minha documentação. Faço da seguinte forma: Vou pessoalmente no cliente PESSOA JURÍDICA em outra UF e retiro o equipamento, dou entrada na minha empresa emitindo uma danfe de entrada com o CFOP 2915 e com os dados do referido cliente, quando termino o reparo do equipamento, emito a NF de serviço e emito uma nova Danfe de saída com o CFOP 6916. Obs.: Esta danfe é só para acobertar o transporte e claro dar saída na Danfe de entrada, o cliente compra as peças e me envia, não há venda de mercadorias e peças. Aí pergunto: Está correto? Estou errando? Alguém pode me ajudar? Vale relembrar que o cliente que me envia é pessoa Jurídica no Distrito Federal, e alguns não contribuem com ICMS, porém eles tem cadastro no CF/DF que como em outros estados é a I.E., mas acho que este CF/DF também é como a Inscrição Municipal.
Se vc leu até aqui, muito obrigado! E se puder me ajudar, agradeço mais ainda!