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Restituição de ICMS-ST

Edislene Cristina Martins Moreira

Edislene Cristina Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 07:55

Bom dia

Alguem sabe me dizer como se dará a restituição de valores pagos a titulo de substituição tributaria no ano 2015, referente mercadorias que deixar de estar sujeitas a tal regime à partir de 01/01/2016 e a empresa possuia em estoque em 31/12/2015?

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 08:57

Bom dia, Edislene,


O SEFAZ/MG disponibilizou um aplicativo para os contribuintes, na sua página na internet, próprio para a apuração do estoque de mercadorias e do ICMS a ser pago ou restituído em decorrência de inclusão ou exclusão desses produtos no regime de substituição tributária (ST) e de situações a elas correlatas, conforme disposto na Resolução SEF/MG nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015 que traz informações relevantes sobre o seu questionamento.



Link do aplicativo: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/
LInk da Resolução : www.fazenda.mg.gov.br

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