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Antecipação ICMS - Fronteiras - Pernambuco

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:04

Bom dia Prezados!

Tenho uma empresa na qual possui filial em Pernambuco, nela fazer recolhimento de ICMS - Antecipado, na qual determina a portaria SF n°147/2008 , mais conhecido como "ICMS fronteiras", que vence no fim do mês no cód. de recolhimento 058-2.

Neste caso o imposto é recolhido, na entrada das mercadorias na unidade de federação (Pernambuco), mesmo que para comercialização, a minha duvida é a seguinte, este ICMS antecipado recolhido nas entradas.
As entradas são todas para comercialização, eu posso me creditar desse ICMS pago?

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:32

Bom dia Ruy

Você pode se creditar do ICMS antecipado, considerando o princípio da não cumulatividade do ICMS.

Observe que na Portaria 147/08 é orientado a escrituração do crédito:

VI - O lançamento do ICMS efetivamente recolhido nos termos do inciso V:

a) deve ser efetuado:

1. na coluna "Contribuinte-Substituído - ICMS na Fonte" do livro Registro de Entradas, na mesma linha em que tiver sido escriturada a respectiva Nota Fiscal, quando o recolhimento ocorrer no período fiscal da entrada da mercadoria;

2. no Registro de Apuração do ICMS, mediante escrituração do valor do imposto relativo à respectiva Nota Fiscal, no quadro "Detalhamento - Outros Créditos", com indicação do mencionado documento fiscal, quando o recolhimento ocorrer em período diverso daquele da entrada da mercadoria;

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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